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FERREIROS - PE

PLANO DE ADEQUAÇÃO – SIAFIC – DECRETO Nº 24/2021

Publicado em: 12/05/2021


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 024

 

ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FERREIROS, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERREIROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal art. 61 IX, e leis correlatas, e nos da determinação contida no Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto n° 10.540/2020;

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimoniais, controlando e permitindo sua evidenciação;

CONSIDERANDO os termos do ofício circular TC/GPGF N. 01/2021, DO Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade do Município em elaborar seu plano de ação;

DECRETA:

Art. 1° – Fica estabelecido para o Município de Ferreiros, o Plano de Adequação, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Parágrafo Único. Constará no anexo único deste decreto as ações e prazos a serem executados pela administração municipal, afim de implantação do SIAFIC.

Art. 2º – O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a sua autonomia.

  •  – É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

Art. 3° – Será instituída Comissão Mista, pelo Prefeito Municipal, mediante portaria que deverá será composta, por no mínimo os seguintes servidores e ou Prestadores de Serviços com área temática de:

Um servidor público e ou Prestador de Serviço ou responsável pelo setor da contabilidade da Prefeitura Municipal;

Um servidor público ou responsável do Controle Interno municipal;

Um servidor público ou responsável do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal;

Um servidor público do setor de compras da Prefeitura Municipal;

Um servidor público do setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ferreiros, 12 de Maio de 2021.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito

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Disponível em:
https://transparencia.ferreiros.pe.leg.br/app/pe/ferreiros/1/quadro-de-avisos/32
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