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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FERREIROS - PE

Relatório de Gestão Anual

Em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, disponibilizamos o(s) Relatório(s) Anual(is) de Gestão, contendo os dados consolidados em formato de relatório contendo as manifetações encaminhadas.

Última Atualização: 25/01/2024

Data Tipo Assunto Anexo(s)
2021
01/06/2022 Relatório de Gestão Anual DECLARAMOS, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 14 INCISO II, DA LEI FEDERAL N°13.460/2017, QUE NO EXERCÍCIO 2021 NÃO FORAM REGISTRADAS MANIFESTAÇÕES JUNTO Á OUVIDORIA DESTA CASA LEGISLATIVA, LOGO RESTOU PREJUDICADA A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO COM BASE NAS MANIFESTAÇÕES ENCAMINHADAS POR USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Visualizar
2019
15/07/2022 Relatório de Gestão Anual NO EXERCÍCIO DE 2019 NÃO FORAM REGISTRADA MANIFESTAÇÕES JUNTO A OUVIDORIA DESTA CASA LEGISLATIVA Visualizar
2020
15/07/2022 Relatório de Gestão Anual NO EXERCÍCIO DE 2020 NÃO FORAM REGISTRADAS MANIFESTAÇÕES JUNTO À OUVIDORIA DESTA CASA LEGISLATIVA Visualizar
2022
06/07/2023 Relatório de Gestão Anual NO EXERCÍCIO DE 2022 NÃO FORAM REGISTRADA MANIFESTAÇÕES JUNTO A OUVIDORIA DESTA CASA LEGISLATIVA. Visualizar
2023
06/09/2023 Relatório de Gestão Anual NO PERÍODO DE 01/01/2023 A 06/09/2023, NÃO FORAM REGISTRADA MANIFESTAÇÕES JUNTO A OUVIDORIA DESTA CASA LEGISLATIVA. Visualizar
2024
25/01/2024 Relatório de Gestão Anual NO PERÍODO DE 01 A 25/01/2024, NÃO FORAM REGISTRADA MANIFESTAÇÕES JUNTO A OUVIDORIA DESTA CASA LEGISLATIVA. Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Raquel Barbosa de Souza
Endereço: Rua Julio Veloso, 93 - Centro
Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 3657-1195
E-mail: cm.ferreiros@hotmail.com


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

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QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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