Gilcelio Oliveira Pontes - Presidente
Josinaldo de Araújo Silva - Primeiro Secretário
Bruno Japhet da Matta Albuquerque Filho - Segundo Secretário
Art. 32 – Compete privativamente à Câmara:
I – Elaborar seu Regimento Interno, regular sua própria política e dispor sobre a organização dos seus serviços e provimento de seu quadro pessoa;
II – Eleger a Mesa Diretora;
III – Propor os projetos de lei, que criem ou extingam cargos de serviços e fixem os respectivos vencimentos;
IV – Julgar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo as contas da Prefeitura e da Mesa Executiva, bem como as dos administradores e demais responsáveis por bens de valores públicos das autarquias e de outras entidades que receberam subvenções do Município, considerando-se aprovado o Parecer do Tribunal de Contas, se até aquela data não houver sido expressamente rejeitado;
V – Conceder licenças ao Prefeito e aos Vereadores;
VI – Deliberar sobre as infrações político-administrativas dos Prefeito e dos Vereadores, na forma que a legislação específica estabelecer;
VII – Fixar nos 60 (sessenta) dias anteriores ao final de cada legislatura, o subsídio e a representação do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais a viger na legislatura seguinte, considerando-se mantida a remuneração vigente na ausência de nova fixação;
VIII – Solicitar por intermédio da Mesa, pedido de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara Municipal;
IX – Proceder a tomada de Contas do Prefeito, quando não apresentadas à Câmara, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre;
X – Fiscalizar e execução Lei Orçamentária;
XI – Fixar verba de representação para o Presidente da Câmara;
XII – Alterar as resoluções que tratam da organização administrativa da Câmara e do Regimento Interno;
XIII – Conceder Título de Cidadão Honorário ou homenagem a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município e ao Estado.
Art. 33 – Compete genericamente à Câmara, com a sanção do Prefeito, disposto de todas as matérias de competência do Município e especialmente:
I – Dispor sobre o regime jurídico dos seus servidores;
II – Criar, alterar, extinguir cargos públicos e fixar os seus respectivos vencimentos;
III – Votar o Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, bem como autorização de créditos suplementares e especiais;
IV – Dispor sobre tributos, isenções e anistias fiscais;
V – Deliberar sobre a concessão e obtenção de empréstimos e operações de créditos, sua forma e meios de pagamento;
VI – Aprovar consórcios com outros Municípios;
VII – Autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VIII – Autorizar a instituição de direito real de uso relativo a bens municipais;
IX – Autorizar a concessão de serviços públicos;
X – Autorizar a aceitação de doação com encargos;
XI – Regular a administração dos bens do Município e autorizar a sua alienação;
XII – Designar as áreas do Município destinadas a criação e a lavoura e, na cidade, vilas e povoados delimitar a zona industrial;
XIII – Delimitar o perímetro urbano;
XIV – Dar denominação às ruas e logradouros;
XV – Votar o Código de Postura.
Fonte: Regimento Interno
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
Art. 2º A Câmara Municipal tem funções Legislativas, e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, pratica atos de administração interna, controla e assessora os atos do Poder Executivo.
§ 1º - A função legislativa tem como finalidade elaborar leis, referentes a todos os assuntos de competências do Município, respeitando as restrições constitucionais da União e do Estado.
§ 2º - A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, diz respeito apenas aos agentes políticos do Município, e são eles: O Prefeito, O Vice-prefeito e os Secretários Municipais.
§ 3º - A função administrativa se restringe a sua organização interna, a regulamentação do seu quadro de funcional e a estruturação e direção dos serviços auxiliares.
§ 4º - A função de assessoramento consiste em levar medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicação.
Fonte: Regimento Interno
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As atribuições do Controle Interno Legislativo incluem:
Fiscalização e Auditoria: Verificar a legalidade, legitimidade, eficiência e eficácia dos atos e gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da entidade pública.
Avaliação de Conformidade: Assegurar que as atividades realizadas pela entidade estão em conformidade com a legislação, regulamentos internos e procedimentos estabelecidos.
Controle de Gestão: Monitorar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos nos planos e programas de trabalho da instituição, bem como avaliar os resultados alcançados.
Análise de Riscos: Identificar e avaliar os riscos associados às operações da instituição e propor medidas para mitigá-los.
Orientação e Recomendações: Fornecer orientação e recomendações à administração da entidade sobre boas práticas de governança, controle interno e gestão de riscos.
Comunicação e Transparência: Contribuir para a transparência e prestação de contas da entidade, comunicando os resultados de suas atividades aos órgãos competentes e ao público em geral.
Capacitação e Desenvolvimento: Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores envolvidos nas atividades de controle interno, visando aprimorar seus conhecimentos e habilidades.
Investigação e Denúncias: Investigar denúncias de irregularidades ou má conduta no âmbito da entidade, garantindo a imparcialidade e a confidencialidade do processo.
Relatórios e Pareceres: Elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre as atividades e operações da entidade, destacando eventuais deficiências e propondo recomendações para sua correção.
As atribuições do Departamento de Comissões Técnicas Permanentes incluem:
Coordenação e Organização: Responsável por coordenar e organizar as atividades das comissões técnicas permanentes, garantindo que funcionem de maneira eficiente e eficaz.
Assessoramento: Prestar assessoramento técnico especializado às comissões, fornecendo informações, análises e pareceres sobre os temas abordados por elas.
Planejamento e Agenda: Auxiliar na elaboração do plano de trabalho e na definição da agenda de atividades das comissões, garantindo que estejam alinhadas com os objetivos institucionais.
Pesquisa e Análise: Realizar pesquisas e análises sobre questões relevantes para as comissões, contribuindo para embasar suas decisões e recomendações.
Apoio Logístico: Providenciar o suporte logístico necessário para a realização das reuniões, incluindo reserva de espaço, convocação de participantes e preparação de documentos.
Registro e Documentação: Manter registros atualizados das atividades das comissões, incluindo atas de reuniões, relatórios de trabalho e documentos pertinentes, garantindo a sua disponibilidade para consulta.
Interlocução: Servir como ponto de contato entre as comissões técnicas permanentes e outras áreas da instituição, facilitando a comunicação e a troca de informações.
Avaliação de Resultados: Avaliar os resultados alcançados pelas comissões e identificar oportunidades de melhoria em suas práticas e processos de trabalho.
Capacitação e Desenvolvimento: Promover a capacitação e o desenvolvimento dos membros das comissões, oferecendo treinamentos e orientações técnicas conforme necessário.
As atribuições do Departamento de Licitações e Contratos incluem:
Elaboração de Editais e Documentação: Preparar os editais de licitação e toda a documentação necessária para a realização dos processos licitatórios, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente e os requisitos institucionais.
Condução de Processos Licitatórios: Gerenciar e coordenar os processos licitatórios, desde a publicação do edital até a adjudicação do contrato, assegurando a transparência, a competitividade e a legalidade de todo o procedimento.
Apoio Técnico: Prestar apoio técnico aos setores demandantes da instituição na definição das especificações técnicas dos objetos a serem contratados e na elaboração dos termos de referência ou projetos básicos.
Recebimento e Análise de Propostas: Receber e analisar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e realizando a habilitação dos participantes.
Negociação e Adjudicação: Realizar eventuais negociações com os licitantes para aprimorar as propostas apresentadas e, após a conclusão do processo, proceder à adjudicação do contrato ao licitante vencedor.
Gestão Contratual: Monitorar a execução dos contratos firmados pela instituição, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais por todas as partes envolvidas e a qualidade dos bens ou serviços contratados.
Controle de Prazos e Pagamentos: Controlar os prazos estabelecidos nos contratos e efetuar os pagamentos devidos aos contratados, de acordo com o cronograma estabelecido e a realização dos serviços ou fornecimento dos produtos.
Gestão de Riscos: Identificar e avaliar os riscos associados aos contratos firmados pela instituição e propor medidas para mitigá-los, garantindo a sua execução dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos.
Arquivamento e Documentação: Manter atualizados os registros e a documentação relacionada aos processos licitatórios e contratos, assegurando a sua organização e disponibilidade para consulta e prestação de contas.
As atribuições do Setor de Protocolo e Arquivos incluem:
Recebimento e Registro de Documentos: Receber e registrar todos os documentos que chegam à instituição, seja por meio físico ou digital, atribuindo-lhes números de protocolo ou identificadores únicos para rastreamento e controle.
Classificação e Distribuição: Classificar os documentos recebidos de acordo com critérios predefinidos, como assunto, tipo, origem ou destinatário, para facilitar sua identificação e distribuição aos setores responsáveis pelo seu tratamento.
Encaminhamento e Controle de Fluxo: Encaminhar os documentos aos setores ou indivíduos competentes para análise, providências ou resposta, acompanhando o fluxo de tramitação e garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Controle de Prazos e Acompanhamento: Monitorar os prazos para resposta ou providências estabelecidos nos documentos recebidos, garantindo seu cumprimento e realizando o devido acompanhamento para evitar atrasos ou pendências.
Arquivamento e Gestão Documental: Organizar e manter atualizado o arquivo físico e/ou digital da instituição, garantindo a sua integridade, segurança e acessibilidade, conforme as normas e procedimentos estabelecidos para gestão documental.
Preservação e Conservação: Assegurar a preservação e conservação dos documentos arquivados, adotando medidas adequadas de armazenamento, manuseio e conservação preventiva para evitar danos ou perdas.
Acesso e Consulta: Facilitar o acesso e consulta aos documentos arquivados por parte dos usuários autorizados, fornecendo as informações solicitadas de forma ágil e precisa, respeitando as normas de sigilo e privacidade aplicáveis.
Descarte e Destinação Final: Gerenciar o descarte de documentos conforme os prazos de guarda estabelecidos na tabela de temporalidade documental, garantindo o cumprimento das normas legais e preservando os documentos de valor histórico ou permanente.
Treinamento e Orientação: Promover o treinamento e a orientação dos servidores envolvidos na gestão documental, conscientizando-os sobre a importância da organização e preservação dos documentos e fornecendo as orientações necessárias para o seu correto manuseio.
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
As atribuições do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), incluem:
Recebimento de Pedidos de Informação: Receber os pedidos de acesso à informação formulados por cidadãos, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) ou legislação equivalente aplicável.
Orientação e Atendimento ao Público: Prestar orientação e atendimento aos cidadãos interessados em formular pedidos de informação, esclarecendo dúvidas sobre o processo e os procedimentos necessários.
Registro e Acompanhamento dos Pedidos: Registrar os pedidos de informação recebidos, acompanhando o seu trâmite desde a solicitação inicial até a resposta final, garantindo o cumprimento dos prazos legais estabelecidos.
Solicitação de Informações aos Órgãos Internos: Encaminhar os pedidos de informação aos órgãos internos responsáveis pela sua produção ou custódia, solicitando as informações necessárias para responder às demandas dos cidadãos.
Tratamento das Informações Sensíveis: Garantir o tratamento adequado das informações sensíveis ou sigilosas, conforme as disposições legais aplicáveis, protegendo a privacidade e os direitos dos envolvidos.
Preparação e Emissão de Respostas: Preparar as respostas aos pedidos de informação, compilando e organizando as informações solicitadas de forma clara, objetiva e completa, de acordo com os padrões estabelecidos.
Divulgação Proativa de Informações: Promover a divulgação proativa de informações de interesse público, disponibilizando dados e documentos relevantes de forma acessível e compreensível para o público em geral.
Monitoramento e Avaliação do Atendimento: Monitorar e avaliar o desempenho do SIC, acompanhando o volume de pedidos recebidos, o tempo de resposta e a satisfação dos cidadãos, buscando constantemente aprimorar o serviço prestado.
Capacitação e Sensibilização: Promover a capacitação e sensibilização dos servidores públicos envolvidos no processo de resposta aos pedidos de informação, conscientizando-os sobre a importância da transparência e do acesso à informação.
As atribuições da Mesa Diretora de um órgão legislativo incluem:
Coordenação dos Trabalhos Legislativos: Organizar e coordenar as atividades legislativas, incluindo a definição da pauta de votações, a convocação de sessões e a elaboração do calendário de atividades legislativas.
Administração da Casa Legislativa: Gerenciar a estrutura administrativa da instituição, incluindo a gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para o seu funcionamento.
Representação Institucional: Representar a instituição perante outras entidades, órgãos públicos e a sociedade em geral, tanto em âmbito local quanto em instâncias regionais ou nacionais, conforme necessário.
Tomada de Decisões: Deliberar sobre questões administrativas e políticas relevantes para a instituição, como a aprovação de projetos de lei, resoluções e outras medidas legislativas.
Interpretação do Regimento Interno: Interpretar e aplicar as normas do regimento interno da instituição, garantindo o cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos para o funcionamento do órgão legislativo.
Fiscalização do Poder Executivo: Exercer a fiscalização sobre o Poder Executivo, acompanhando a execução orçamentária e financeira, solicitando informações e documentos necessários para o controle das atividades governamentais.
Mediação de Conflitos: Mediar eventuais conflitos entre os membros da instituição e entre esta e outros poderes ou entidades, buscando soluções que preservem a harmonia e o bom funcionamento das atividades legislativas.
Relações Institucionais: Estabelecer e manter relações institucionais com outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e demais atores relevantes para o exercício da função legislativa.
Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência e a prestação de contas das atividades da instituição, divulgando informações sobre as decisões tomadas pela Mesa Diretora e pela câmara legislativa como um todo.
Gilcelio Oliveira Pontes - Presidente
Josinaldo de Araújo Silva - Primeiro Secretário
Bruno Japhet da Matta Albuquerque Filho - Segundo Secretário
As atribuições da Tesouraria incluem:
Gestão Financeira: Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da instituição legislativa, incluindo o recebimento de receitas, o pagamento de despesas e a manutenção de registros contábeis.
Orçamento e Planejamento Financeiro: Elaborar e monitorar o orçamento da instituição, garantindo a alocação adequada de recursos para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
Contabilidade e Prestação de Contas: Manter registros contábeis precisos e atualizados das operações financeiras da instituição, preparando relatórios financeiros e demonstrações contábeis conforme as normas e legislação aplicáveis.
Tesouraria e Custódia de Recursos: Responsabilizar-se pela guarda e custódia dos recursos financeiros da instituição, garantindo sua segurança e integridade.
Controle de Receitas e Pagamentos: Controlar a entrada e saída de recursos financeiros, registrando todas as receitas e despesas da instituição de forma sistemática e transparente.
Gestão de Caixa e Bancária: Gerir o fluxo de caixa da instituição, garantindo a disponibilidade de recursos necessários para o funcionamento regular das atividades legislativas.
Negociação Bancária e Investimentos: Realizar negociações com instituições bancárias, bem como gerenciar investimentos financeiros de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação e pela política financeira da instituição.
Controle Patrimonial: Realizar o controle patrimonial dos bens e ativos da instituição, registrando sua entrada, saída e movimentação, bem como realizando inventários periódicos para garantir sua integridade e atualização.
Auditoria Interna e Controles Financeiros: Implementar e manter controles internos eficazes para garantir a conformidade com as políticas financeiras e procedimentos estabelecidos, bem como colaborar com auditorias internas e externas quando necessário.